Ação em SP expõe objetos ‘testemunhas’ da violência doméstica

A campanha "Você Não Está Sozinha" está de volta à cidade em uma exposição no Shopping Parque da Cidade

Até 23 de outubro de 2019

Todos os dias

Das 10h às 22h (domingo, a partir das 11h); a mostra acontece no corredor principal do piso 2 do shopping

Grátis

A violência doméstica atinge a vida de milhares de mulheres brasileiras: são cerca de 900 mil processos tramitando na Justiça. Para evidenciar esse problema no Brasil – o 5º país do mundo com as maiores taxas do crime –, a campanha “Você Não Está Sozinha”, do Instituto Avon, está de volta a São Paulo e contará sete histórias de vítimas sob a perspectiva de uma única “testemunha”: um objeto da casa. A exposição acontece de 3 a 23 de outubro, no Shopping Parque da Cidade, e tem entrada gratuita.

A campanha contará sete histórias a partir de uma testemunha: um objeto da casa
Créditos: Arte / Catraca Livre
A campanha contará sete histórias a partir de uma testemunha: um objeto da casa

Ganhadora do Leão de Cannes de bronze, a ação tem o apoio do Grupo Mulheres do Brasil e visa ampliar o debate sobre o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, além de mostrar a importância de apoiar as vítimas a fazerem a denúncia.

As histórias narradas foram pautadas nos cinco tipos de violências caracterizadas pela Lei Maria da Penha: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. A legislação, criada há 13 anos, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.

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A mostra também tem como objetivo reforçar que a mulher não está sozinha e destacar o Instituto Avon e seus parceiros como uma rede de apoio.

“A violência doméstica é vista como uma batalha solitária, mas não é. Esses objetos viram, ouviram, viveram e, agora, vão contar. Contar tudo o que acontece entre quatro paredes e que ninguém mais vê”, diz Daniela Grelin, diretora executiva do instituto. “É necessário reforçarmos às vítimas de violência que elas não estão sozinhas.”

Segundo Marisa Cesar, CEO do Grupo Mulheres do Brasil, a exposição é uma importante iniciativa de conscientização para esse grave problema. Ela destaca que o grupo atua, por meio do seu comitê “Maria Bonita – Combate à Violência contra a Mulher”, para minimizar e erradicar os índices que colocam o Brasil como um dos piores países quando o assunto é “o respeito à condição feminina”.

O lançamento ocorreu durante o 6º Fórum Fale Sem Medo, em março deste ano, e, desde então, a campanha vem sendo premiada sucessivamente. Já ganhou prata na categoria design no Wave Festival 2019, do Meio e Mensagem, prata no Clio Awards 2019 e leão de bronze na categoria Industry Craft (Print & Publish), no Festival de Cannes de 2019.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) , que pune a violência doméstica, entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas – o de um homem que tentou estrangular sua mulher – ocorreu no Rio de Janeiro. O nome é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

A violência contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. Pesquisa realizada pela instituição em dez países, divulgada em 2005, revelou que somente na capital de São Paulo quase um terço das mulheres (27%) já foi agredida fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.

Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.

Veja como denunciar a violência doméstica
Créditos: iStock/@lolostock
Veja como denunciar a violência doméstica

Como denunciar a violência doméstica

Segundo o ditado popular, brigas entre casais devem ser ignoradas por terceiros. Mas vale lembrar que muitos dos casos de violência doméstica não são denunciados pela vítima por inúmeros motivos, como medo ou falta de informação. Então, meta a colher, sim. Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa desses casos.

Outra situação comum é achar que a denúncia “não vai dar em nada” contra o agressor, uma vez que nem sempre as circunstâncias e as leis permitem que ele seja detido ou punido no momento da denúncia. Mas não se engane! A presença da polícia no local, por exemplo, pode inibir ações mais violentas naquele momento ou até no futuro.

Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.

Os casos de violência doméstica que desembocam no Poder Judiciário têm início em diferentes canais do chamado Sistema de Justiça, como delegacias de polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas
Créditos: CNJ
Os casos de violência doméstica que desembocam no Poder Judiciário têm início em diferentes canais do chamado Sistema de Justiça, como delegacias de polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas

É vítima ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar:

  • Disque 180

O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.

  • Polícia Militar (190)

A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

  • Defensoria Pública

A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$2862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Pode procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender, quem quer propor uma ação nova para garantir seus direitos (como por exemplo, uma ação pedindo a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra algum agressor) ou apenas quem busca uma orientação jurídica.

No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclui o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.

  • Delegacia da Mulher

Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.

Entretanto, no mapa abaixo você consegue verificar a localização das delegacias da mulher com funcionamento 24 horas no país: