A empresa pode descontar meu salário por causa da greve ?

Faltou no emprego por causa da greve ? Confira a opinião do advogado Roberto Baronian sobre o assunto

Prestes a completar 10 dias de paralisação, a greve dos caminhoneiros ainda tem seu desfecho incerto, embora o reabastecimento de gasolina aconteça nas grandes cidades do país, no fim da tarde desta terça-feira, 29. Apesar disso, a dificuldade de muitos trabalhadores para chegar ao trabalho ainda é uma realidade.

Nesta situação, o Brasil quer saber: a empresa onde trabalho pode descontar os dias que fiquei em casa por conta da greve ?

Com base no artigo 61, parágrafo 3 da CLT, advogado detalha a situação: “Prevalece no Direito do Trabalho o princípio segundo o qual os riscos do empreendimento não podem ser transferidos aos empregados”
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Com base no artigo 61, parágrafo 3 da CLT, advogado detalha a situação: “Prevalece no Direito do Trabalho o princípio segundo o qual os riscos do empreendimento não podem ser transferidos aos empregados”

Em entrevista à revista Exame, o advogado Roberto Baronian, do escritório Granadeiro Guimarães, explicou melhor a situação. E para o alívio do seu bolso, a notícia é boa: “Prevalece no Direito do Trabalho o princípio segundo o qual os riscos do empreendimento recaem sobre o empregador, não podendo eles serem transferidos aos empregados”.

Ou seja, o fato da greve ter impedido sua ida ao trabalho não quer dizer que afetará o seu salário. Apesar disso, nem tudo é festa, já que, segundo regra prevista na CLT, você pode ter que compensar as horas não trabalhadas nos próximos 45 dias.

A não ser que seu chefe seja gente boa e te livre dessa. “A compensação também poderá ser estabelecida em acordo coletivo de trabalho, ou mesmo através de Banco de Horas, a quem já tiver esta modalidade de compensação pactuada”, explica Baronian./Com informações da revista Exame. 

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