Bolsonaro sanciona renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais
Lei prevê pagamento de benefício para até duas pessoas da mesma família por três meses
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, na noite desta quarta-feira, 1, a lei que estabelece uma renda básica emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O anuncio foi feito pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, no Twitter, que não informou quais trechos foram vetados por Bolsonaro. O decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial.
O projeto de lei foi aprovado pelo plenário do Senado na última segunda-feira, 30, por unanimidade.
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O benefício será destinado a cidadãos maiores de 18 anos sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Para ter acesso ao benefício é necessário também ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, além de não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200.
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Proposta inicial
A proposta inicial do governo Bolsonaro era de R$ 200 para os trabalhadores de baixa renda. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.