Como fazer para receber uma maior restituição do Imposto de Renda

Gastos com saúde, educação, doações e até pensões podem te ajudar a ter uma maior restituição, caso você tenha direito; confira:

A partir de 15 de março já será possível entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, mas você sabia que existem algumas coisinhas que podem fazer você receber uma restituição maior do imposto, caso tenha direito? Pois é, existem! Listamos algumas para te ajudar; vem conferir:

Como fazer para receber uma maior restituição do Imposto de Renda
Créditos: Agência Brasil/José Cruz
Como fazer para receber uma maior restituição do Imposto de Renda

Como fazer para aumentar sua restituição do Imposto de Renda

1 – Gastos com saúde

Uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja um limite predeterminado é inserindo na declaração detalhada os gastos com saúde.

Nos gastos com saúde, entram os valores empenha com atendimentos médicos, consultas e exames. Mas para valer a dedução é preciso ter guardados os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas.

Você vai declarar esses gastos na aba “Pagamentos Efetuados” na declaração do Imposto de Renda.

Vale destacar que gastos com tratamentos e exames de covid-19 podem ser declarados, porém, os testes de farmácias ou autotestes não entram para o cálculo de dedução do IR.

2 – Gastos com educação

Os valores gastos com educação também geram restituição, mas eles tem um limite. Não podem ultrapassar R$ 3.561,50 por dependente.

Caso o contribuinte faça pós-graduação e pague escola para o filho é possível deduzir o dobro, totalizando R$ 7.123.

A Receita Federal considera apto para dedução em educação apenas apenas gastos com colégios e faculdades. Cursos de idiomas ou aulas particulares não são válidos.

Também é preciso comprovação como recibos e notas fiscais para eventuais análises do Fisco.

3-  Gastos com dependentes

Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos na Declaração de Imposto de Renda para aumentar a restituição.

Para os casais com filhos, a declaração do dependente deve constar apenas na declaração de um dos pais.

Os pais do contribuinte podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.

4 – Doações

Também entram no cálculo para restituição do Imposto de Renda as doações para instituições filantrópicas aprovadas pelo Poder Público. Elas são chamadas de doações incentivadas e entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração.

Pela regra, a doação para uma instituição filantrópica equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior.

A Receita permite que você destine até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração.

Fazendo uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente para a Receita Federal ou o recebe de volta em forma de restituição.

5 – Pensão alimentícia

Quem tem gastos com pensão alimentícia pode usá-la para deduzir do Imposto de Renda. Para validar, o contribuinte precisa declarar o recebedor como “alimentando” .

Importante destacar que a pessoa que recebe de você a pensão, não se enquadra na categoria de “dependente”, a menos que a declaração faça parte no mesmo ano de separação dos pais.

6 –  Previdência privada

As contribuições feitas para a Previdência Social são deduzidas integralmente apenas quando esse benefício está atrelado a programas governamentais, como a previdência pública comum.

Já os planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Isso quer dizer que se você tem R$ 50 mil como aposentadoria privada, é possível deduzir até  R$ 6 mil.

7 – Atenção aos prazos para entrega da Declaração de Imposto de Renda

Não perca o prazo para entregar a sua Declaração de Imposto de Renda. Quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar. A multa é limitada a 20% do IR devido.

O valor mínimo da penalização é de R$165,74.

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