Damares pede home office a profissionais do sexo e contraria Bolsonaro

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou uma cartilha orientando pessoas em vulnerabilidade como lidar com a pandemia

02/04/2020 17:23

A ministra de Direitos Humanos Damares Alves recomendou que profissionais do sexo prestem “serviço virtual” durante a epidemia do novo coronavírus, em cartilha do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos contrariando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Damares pede home office a profissionais do sexo e contraria Bolsoanro
Damares pede home office a profissionais do sexo e contraria Bolsoanro - Agência Brasil/Valter Campanato

O texto da cartilha diz que “trabalhadores autônomos, profissionais do sexo e pessoas sem renda fixa infelizmente são mais prejudicados durante as recomendações de quarentena” e sugere: “Mas não é na crise que nascem as boas ideias? Se tiver que trabalhar, converse com seus clientes, tente a opção do serviço virtual”.

As orientações do Ministério vão contra às opiniões do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é contra o isolamento social e a quarentena. Para ele, é suficiente que apenas os idosos fiquem em casa, por mais que o exemplo de diversos países no mundo, como Italia, China, Espanha, Estados Unidos e França mostrem o contrário.

Damares pede home office a profissionais do sexo e contraria Bolsoanro
Damares pede home office a profissionais do sexo e contraria Bolsoanro - Reprodução


O documento assinado pelo Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho na Saúde, Alessandro Glauco dos Anjos Vasconcelos afirma que “devido à atual situação emergencial, ressalto o caráter obrigatório do cadastramento dos profissionais e da participação na capacitação acima mencionada, conforme disposição da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, especialmente o inciso VII do Artigo 3º da mesma, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19”.

A capacitação será realizada de forma online e será obrigatória.

A lei destacada no oficio do Ministério da Saúde prevê a possibilidade de “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.