Feminicídio: Homem mata companheira a golpes de capacete em AL

Após o crime, populares tentaram linchar o suspeito

Na noite do último sábado, 7, uma mulher, de 38 anos, foi assassinada a golpes de capacete pelo companheiro, de 33 anos. A vizinhança tentou linchar o homem, que foi salvo pela Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante por feminicídio e levado ao Hospital Geral do Estado.

Feminicídio: Homem mata companheira a golpes de capacete em Maceió
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Feminicídio: Homem mata companheira a golpes de capacete em Maceió

Uma equipe do Samu foi ao local, mas a vítima estava morta.

Feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

  • Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar
Créditos: iStock/@Peopleimages
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

A Lei do Feminicídio se faz necessária pois, ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres
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A Lei do Feminicídio se faz necessária pois, ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres

Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.