Homem mata esposa e sogra a facadas em Sorocaba (SP)

O feminicídio teria ocorrido após desentendimento entre o casal por causa de uma crise de ciúmes

Um homem de 28 anos foi preso após matar a esposa e a sogra a facadas. O casso de feminicídio ocorreu na manhã desta quarta-feira, 1, em Sorocaba (SP).

Isabela Rosa Renovato, de 23 anos, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. A mãe dela, Daniela Rosa, 41, morreu no local do crime, no bairro Itanguá, zona oeste da cidade.

Filipe foi preso por matar a esposa, Isabela, e a mãe dela em Sorocaba
Créditos: Reprodução/Facebook
Filipe foi preso por matar a esposa, Isabela, e a mãe dela em Sorocaba

Filipe Renovato foi preso por policiais do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) da PM paulista. O ataque teria ocorrido após desentendimento entre o casal durante a madrugada. A motivação teria sido por uma crise de ciúmes.

Segundo o UOL, equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar foram acionadas por vizinhos, por volta de 6h30, após perceberem que o homem mantinha as mulheres reféns.

No momento do crime, além das vítimas, estavam na casa o cunhado do assassino, de 15 anos, e o filho dele de 4 anos. Os dois conseguiram fugir.

Feminicídio

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero
Créditos: iStock
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero

No Brasil, três mulheres são assassinadas por dia. A cada dois segundos, uma mulher é agredida no país. Quase 80% dos casos, os agressores são o atual ou o ex-companheiro, que não se conformam com o fim do relacionamento.

Feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Saiba onde e como denunciar:

  • Disque 100

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

A denúncia de casos de violência contra a mulher são importantes para a diminuição dos números de feminicídio
Créditos: iStock/@PeopleImages
A denúncia de casos de violência contra a mulher são importantes para a diminuição dos números de feminicídio
  • Polícia Militar (190)

A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

  • Defensoria Pública

No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclui o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.

  • Delegacia da Mulher

Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.