Justiça de SP derruba liminar que proibia missas e cultos religiosos
Para desembargador, a proibição invadiu o mérito do ato administrativo
O Presidente do TJ-SP, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu nesta terça-feira, 24, a liminar que proibia missas, cultos ou quaisquer atos religiosos que envolvessem aglomeração de pessoas no estado de São Paulo, como forma de evitar a propagação do novo coronavírus.
“Ao determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial— ainda que com a maior das boas intenções— invadiu o mérito do ato administrativo, quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os aspectos formais de validade e eficácia”, argumentou o desembargador.
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Na determinação anterior, os locais que continuassem promovendo eventos dessa natureza poderiam ser multados e até ser interditados. A medida, no entanto, não obrigava o fechamento desses locais por completo, eles poderiam permanecer com as portas abertas, atendendo fiéis de forma limitada e ordenada para que, dessa forma, evitasse a reunião de muitas pessoas ao mesmo tempo.
Para Pinheiro Franco, decisões isoladas como essa podem resultar em uma desorganização administrativa e acabar “obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia.”