M.Officer é condenada por escravidão e pode ser banida de SP
A decisão do dia 20 de março de 2018 mantém a condenação da empresa e encerra o julgamento
A M. Officer pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo. A condenação contra a M5 Indústria e Comércio, dona da marca, foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, e o motivo é forte: a empresa teria submetido trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A decisão do tribunal mantém a sentença da primeira instância, dada em 2015. A empresa pode ser proibida de vender mercadorias no estado pelos próximos dez anos por ter seu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) suspenso.
A rede de lojas teve 1 milhão de reais em bens bloqueados em novembro de 2013, após duas vistorias em oficinas prestadoras de serviço encontrarem e libertarem oito bolivianos em condições análogas à escravidão. Também havia crianças no local em situação insalubre de vida e trabalho.
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A empresa foi condenada há três anos, pelo juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social (quando se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho praticando concorrência desleal). As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Agora, a decisão do dia 20 de março de 2018 mantém a condenação e encerra o julgamento.
Além disso, a M.Officer ainda poderá ter seu registro do ICMS suspenso porque será aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão, que prevê a suspensão por dez anos do registro caso as empresas sejam condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal.
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