Motorista atropela cachorro de propósito na zona leste de SP

Câmeras de segurança registraram a ação

Na manhã da última sexta-feira, 30, um motorista que trafegava na zona leste atropelou um cão que estava deitado na rua. No vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver que o homem dá marcha à ré para passar por cima do animal.

O condutor do veículo, de 46 anos, foi identificado, detido à noite e levado à delegacia. À polícia, ele afirmou que se tratava de um acidente.

Motorista atropela cachorro de propósito na zona leste de SP
Créditos: Reprodução/Youtube
Motorista atropela cachorro de propósito na zona leste de SP

“Grandão”, um cachorro de 17 anos, foi socorrido, mas acabou morrendo.

Abaixo, caso queira, assista ao vídeo do atropelamento. As imagens são fortes.

Laiza Alves, a tutora do cão, está em choque com o caso. “Como pode, meu Grandão, não merecia isso”, disse ao G1.

Veja o que é considerado maus-tratos:

Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime
Créditos: iStock/@germi_p
Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Como denunciar maus-tratos a um animal

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

DENUNCIE maus-tratos:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Polícia Ambiental

Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br

Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac