Homem agride músico negro com cassetete em Curitiba

A vítima teve fratura no rosto e terá que passar por cirurgia; o agressor está solto

Paulo Cezar Bezerra da Silva agrediu o músico negro Odivaldo Carlos da Silva, de 55 anos, conhecido como Neno, com um cassetete, em plena luz do dia, no centro de Curitiba. Pelas imagens das câmeras de vigilância também é possível ver que o agressor ordena que o cão morda Neno.

Caso queira, assista ao vídeo:

O homem usa o cassetete para acertar o rosto, a nuca e as pernas da vítima, além dar socos e chutes.

Em entrevista à RPC, filiada da Rede Globo no Estado, Neno contou que também foi chamado de “macaco”, “negro sujo” e ouviu que “morador de rua tem que apanhar”.

O episódio de violência aconteceu na última terça-feira, 22, por volta das 14h, na Rua Doutor Faivre.

O músico fraturou o maxilar, quebrou um dente, tem marcas de mordidas de cachorro, levou cinco pontos no rosto e passará por cirurgia.

Homem agride músico negro com cassetete em Curitiba
Créditos: Reprodução/Twitter
Homem agride músico negro com cassetete em Curitiba

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.