PGR diz que Bolsonaro não cometeu crime e arquiva pedidos de investigação
Para o órgão, não há como atribuir ao presidente descumprimento de medida de proteção contra o avanço da doença porque não havia ordem desse tipo em vigor
A Procuradoria-Geral da República arquivou nesta terça-feira, 7, seis representações que pediam a abertura de investigação criminal contra o presidente Jair Bolsonaro por falas e ações contrárias ao isolamento social para combater o novo coronavírus (covid-19).
Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, não há como imputar o presidente Bolsonaro pelo crime de descumprir medida sanitária, pois não havia nenhuma ordem dessa natureza em vigor. “Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, diz a análise enviada ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas petições remetidas à PGR pelo ministro Marco Aurélio Mello os representantes manifestavam a pretensão de abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
- Jornalista entra ao vivo para corrigir informação do JN sobre Bolsonaro
- Lista de gastos no cartão corporativo de Bolsonaro é divulgada; veja
- AGU e PGR identificam ameaça de novos ataques golpistas e acionam STF
- Anonymous revela que Bolsonaro teria tomado a vacina em SP
- Quais os cuidados para prevenir o novo coronavírus
- Saiba o que fazer se estiver com suspeita de coronavírus
- Coronavírus: saiba o que a OMS diz sobre o uso de máscaras
- Como se proteger no ambiente de trabalho
- Quais os sintomas e tudo o que se sabe até agora sobre o coronavírus
- SUS lança app para fazer triagem virtual
- Coronavírus: como se proteger no transporte público
- Aplicativo avisa se você passou por alguém com coronavírus
- Entenda a diferença entre quarentena e isolamento
Sobre as manifestações dia 15 de março, quando manifestantes pró-Bolsonaro foram às ruas, o vice-procurador-geral disse que “não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus.”
“O decreto editado pelo governo do Distrito Federal, onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”, diz o texto.
Pela Constituição, cabe somente à Procuradoria-Geral da República promover ação contra o presidente da República no STF, em casos de crime comum.