Professor é vítima de racismo durante aula virtual em Niterói

O aluno da 7ª série também teria feito sons de macacos no microfone

Um professor de um dos colégios mais tradicionais de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, foi alvo de racismo durante uma aula online. Um estudante do 7º ano usou o chat da plataforma digital da escola La Salle Abel para escrever “macaco” e “gorila” para ofender o docente.

O adolescente também teria feito sons de macacos no microfone e utilizado um alterador de voz para não ser identificado. O crime aconteceu no último dia 18, segundo o G1.

Foram os próprios alunos que denunciaram o caso de racismo à direção do colégio
Créditos: Reprodução/TV Globo
Foram os próprios alunos que denunciaram o caso de racismo à direção do colégio

Em comunicado, a direção do colégio do La Salle Abel disse que “os fatos ocorridos foram devidamente apurados e, consequentemente, as medidas cabíveis foram tomadas”. Não informou, porém, as consequências ao aluno que cometeu o ato racista. A escola informou ter prestado todo o apoio ao professor.

Junior, de 39 anos, é professor de história e também coordenador da área de Ciências Humanas da unidade. O docente contou que não viu a mensagem na hora. Soube apenas após os alunos levarem o caso para a direção da escola.

“Eu estava dando aula por vídeo, então a gente fica explicando e até orienta os alunos para que não escrevam no chat. Eu não vi. Depois, quando acabou a aula normalmente, sem nenhuma diferença dos outros dias, os alunos mesmos que encaminharam para a coordenação o que tinha acontecido, e isso chegou até mim. Aí que eu fui ver o que havia sido escrito no chat”, disse o professor ao G1.

Para o professor, a reação dos outros colegas em questionar o que o aluno escreveu mostra que ele e outros professores fazem um bom trabalho na formação dos jovens.

“Confesso que racismo é uma coisa que a gente experimenta, infelizmente, cotidianamente pelas estruturas da nossa sociedade, mas foi a primeira vez que experimentei isso na escola, em sala de aula. Isso me deixou bastante triste, mas eu estava lidando também com uma criança de 12 anos”, lamentou o professor.

Racismo: saiba como denunciar

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
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O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.Saiba mais como denunciar o racismo