Adolescentes denunciam racismo em Fast Shop do Pátio Higienópolis

Pai de um dos jovens publicou imagens de um segurança da loja atrás deles

Na tarde de quarta-feira, 20, três garotos saíram do cinema e resolveram dar uma volta pelo shopping Pátio Higienópolis. Então, um funcionário da Fast Shop passou a segui-los. O pai de um dos adolescentes, Djalma Campos, 51 anos, fez uma denúncia de racismo em seu perfil nas redes sociais.

Os jovens conseguiram filmar a ação do homem, que aparece diversas vezes atrás deles.

Adolescentes denunciam racismo em Fast Shop do Pátio Higienópolis
Créditos: Reprodução/Instagram
Adolescentes denunciam racismo em Fast Shop do Pátio Higienópolis

“Seguinte, mano: tem um cara aqui olhando nós para todo lugar que nós vamos, então vão ficar olhando”, diz um dos adolescentes na gravação. “Aí, o cara vem atrás… o cara vem atrás”, afirma outro.

Campos contou que eles entraram na unidade da rede de eletrodomésticos e eletrônicos para ver como era uma geladeira que tinha acesso à internet.

“E ali, começou um problema que todo negro e negra, adulto ou criança, já enfrentou na vida: a perseguição por conta do racismo”, escreveu. “Um homem – funcionário da Fast Shop – passou a persegui-los em vários ambientes da loja.”

Leia o desabafo do pai:

“Senhores da Fast Shop, o racismo é CRIME! E perseguir crianças em shoppings, é uma atitude vergonhosa — e consiste na ação mais vil e nojenta que uma loja é capaz cometer. Qual é a desculpa?”, questionou.

Os pais de um dos jovens registraram um boletim de ocorrência com a denúncia de racismo.

O que diz a Fast Shop?

Em nota à Catraca Livre, a Fast Shop diz que “repudia todo e qualquer ato discriminatório e destaca que possui valores éticos e morais bem definidos, não sendo tolerado nenhum tipo de discriminação”. A empresa afirmou ainda que iniciou “uma investigação para apurar o ocorrido” e que, caso seja comprovada a denúncia, tomará as medidas cabíveis.

“A Fast Shop esclarece que repudia todo e qualquer ato discriminatório e destaca que possui valores éticos e morais bem definidos, não sendo tolerado nenhum tipo de discriminação. A rede informa ainda que seu Código de Ética estabelece regras de conduta, além de ativamente ser uma empresa que promove a diversidade em suas ações, equipes e ambientes.  A empresa esclarece que iniciou uma investigação para apurar o ocorrido e ressalta que, caso seja comprovada qualquer atitude irregular ou discriminatória por parte de algum colaborador, todas as medidas cabíveis serão adotadas.”

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.