Transexual obtém na Justiça direito a se aposentar como subtenente da FAB
Maria Luiza da Silva foi reformada por ser considerada 'incapaz' após fazer cirurgia de redesignação sexual
Após uma disputa judicial que dura há 20 anos, a primeira transexual na FAB (Força Aérea Brasileira), Maria Luiza da Silva, obteve nesta terça-feira, 2, ganhou o direito a receber aposentadoria integral como subtenente.
A decisão é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin, que negou um recurso da União e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia concedido a aposentadoria à ex-militar. Ainda cabe um último recurso à Corte.
Maria Luiza da Silva briga nos tribunais desde 2000, quando foi considerada por uma junta médica da Aeronáutica incapaz para o serviço militar, depois de ter se submetido à operação para a redesignação sexual.
- Escovar os dentes ajuda a prevenir grave doença, revela Harvard
- América Central: 5 países para incluir na sua próxima viagem
- Férias com crianças a 40 minutos de São Paulo
- Já ouviu falar de transplante de sobrancelha? Veja curiosidades sobre o procedimento
Maria Luiza conseguiu que o ato de sua reforma fosse considerado nulo pela Justiça, mas não pôde retornar ao serviço ativo pois a decisão foi tomada somente em 2016, quando ela já havia ultrapassado o limite de idade para o posto de cabo, de 48 anos.
Segundo a Agência Brasil, Maria Luiza passou então a reivindicar o direito de receber a aposentadoria integral no cargo de subtenente, ao qual teria sido promovida por antiguidade caso não tivesse sido reformada precocemente. A defesa da militar alegou que, ao ser reformada, ela já havia prestado 22 anos de serviço exemplar.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin concordou com os argumentos e negou seguimento a um recurso especial da União, que tentava reverter no STJ uma decisão favorável obtida por Maria Luiza no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, escreveu Benjamin.
Em fevereiro, o ministro já havia concedido uma liminar (decisão provisória) permitindo que Maria Luiza permanecesse em um apartamento funcional da Aeronáutica enquanto a questão não fosse resolvida.
A defesa de Maria Luiza classificou a decisão de “histórica” por “garantir a diversidade e o direito à liberdade sexual”.
Transfobia NÃO!
Após perceber-se com um gênero diferente do que lhe foi atribuído ao nascer, uma pessoa transgênero passa a enfrentar uma verdadeira luta para viver sua identidade. Especialmente no Brasil, onde casos de transfobia são recorde mundial.
Apesar de transfobia e homofobia não serem a mesma coisa – um diz respeito à violência contra a identidade de gênero e o outro à orientação sexual – a criminalização da homofobia pelo STF, em junho de 2019, se estende a toda comunidade LGBT e também equipara atos transfóbicos ao crime de racismo. Nesta matéria aqui, explicamos como denunciar esse tipo de crime.