Equipe de Rodolffo se desculpa por declaração sobre cabelo de João
"Mais uma vez, pedimos perdão", escreveu a equipe
Na tarde do último sábado, 3, Rodolffo comparou a peruca do traje do monstro do BBB 21 ao cabelo de João Luiz. O comentário foi considerado preconceituoso e a equipe do sertanejo publicou um texto no Twitter se desculpando pela declaração.
“Pedimos desculpas em nome do Rodolffo pelo comentário. Sabemos que não foi dito na maldade, mas que isso acaba sim ferindo a alguns. Como o Rodolffo mesmo já falou diversas vezes lá dentro, ele pede pra ser avisado quando falar algo que não é legal ser dito”, escreveu a equipe do brother.
“Isso não ocorre lá dentro, ele nunca fica sabendo que magoou alguém. Faremos isso na primeira oportunidade. Mais uma vez, pedimos perdão”, continuou.
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“E deixando claro que isso jamais será culpa de quem se sentiu ofendido. Informaremos o ocorrido ao Rodolffo quando tivermos a oportunidade”, conclui a nota.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.
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