Entenda as mudanças do FGTS agora mesmo

Com a proposta de eliminar o saque-aniversário, o trabalhador deve conhecer todas as modalidades de saque do FGTS

Veja as novidades do FGTS
Créditos: Agência Brasil
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Atualmente, os trabalhadores brasileiros têm a opção de escolher o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite retiradas anuais de uma parte do saldo no mês de aniversário. No entanto, essa modalidade pode limitar o acesso ao saldo total em casos de demissão sem justa causa. Com um novo projeto em análise propondo a eliminação do saque-aniversário, é importante conhecer todas as modalidades de saque disponíveis e como essas mudanças podem afetar suas finanças.

O que é o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário do FGTS foi introduzido como uma opção para que os trabalhadores pudessem acessar parte de seus fundos anualmente, no mês de seu aniversário. Apesar de oferecer uma fonte regular de recursos, essa modalidade restringe a retirada completa do saldo em casos de demissão sem justa causa, permitindo apenas a retirada da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Proposta de eliminação do Saque-Aniversário

Recentemente, foi apresentado um projeto que sugere a extinção do saque-aniversário. O objetivo é priorizar o uso do FGTS em situações de maior necessidade, como demissões sem justa causa, crises financeiras ou desastres naturais. Essa proposta está gerando discussões significativas sobre a melhor forma de garantir a liquidez e a segurança financeira dos trabalhadores.

A eliminação do saque-aniversário pode proporcionar um maior controle sobre os recursos do FGTS, garantindo que os trabalhadores tenham um suporte financeiro mais robusto em momentos de adversidade. Essa mudança também pode incentivar um planejamento financeiro mais cuidadoso por parte dos beneficiários.

Outras modalidades de saque do FGTS

Além do saque-aniversário, existem várias outras modalidades de saque do FGTS que os trabalhadores podem utilizar em diferentes situações. Abaixo estão algumas das principais opções:

  • Demissão Sem Justa Causa: Permite o saque total do saldo em caso de demissão pelo empregador.
  • Término de Contrato por Prazo Determinado: Saque disponível ao final de um contrato temporário.
  • Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador: Inclui situações em que o empregador individual ou doméstico falece ou entra em falência.
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por causas atribuídas a ambas as partes ou devido a circunstâncias incontroláveis.
  • Aposentadoria: Permite o saque total do FGTS no momento da aposentadoria.
  • Necessidade Pessoal Urgente: Em casos de desastres naturais reconhecidos por portaria do governo federal.
  • Suspensão do Trabalho Avulso: Disponível para trabalhadores avulsos que tiveram suas atividades suspensas.
  • Falecimento do Trabalhador: O saldo pode ser retirado pelos dependentes ou herdeiros legais.
  • Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Permite o saque integral para trabalhadores a partir dessa idade.
  • Doenças Graves: Inclui portadores de HIV, pacientes com câncer ou em estágio terminal devido a outras doenças graves.
  • Conta Inativa por Três Anos: Para contas sem movimentação por três anos consecutivos.
    Aquisição de Casa Própria: Utilização do saldo para comprar, amortizar ou quitar financiamentos habitacionais.