FGTS: quando posso sacar todo o benefício ao ser demitido?
Saque-rescisão é uma das modalidades de saque
Quando você é um trabalhador com carteira assinada e é demitido, sem justa causa, sempre vem aquela dúvida: será que vou poder resgatar todo o dinheiro do meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Neste texto vamos te explicar.
Saque total é possível
O FGTS é um dos principais benefícios trabalhistas para os brasileiros que trabalham com registro em carteira. O saque do FGTS é possível em algumas modalidades. Uma delas é o saque-rescisão.
Nesta situação, quando o trabalhador é demitido, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, bem como a multa rescisória de até 40%. O trabalhador não precisa aderir a este tipo de modalidade. Ela já é disponibilizada de forma automática.
É importante ressaltar que o prazo para sacar todo o FGTS é de 30 dias após a demissão. Em até 10 dias, a empresa precisa informar a Caixa Econômica Federal sobre a demissão e fornecer a chave de identificação para o trabalhador demitido.
Quando surgiu o FGTS?
Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa
Mensalmente, o empregador ou tomador de serviço deposita um valor na conta do trabalhador. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.