Teste rápido de covid entra na lista obrigatória dos planos de saúde

A decisão tem validade imediata e leva em consideração o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na quarta-feira, 19, a inclusão do teste rápido para detecção de covid-19 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A decisão já foi publicada no Diário da União e, com isso, a cobertura passa a ser imediata.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. O exame só será realizado nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando esses estiverem entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

 Planos de saúde são obrigados a oferecer teste rápido de covid-19
Créditos: georgeclerk/istock
 Planos de saúde são obrigados a oferecer teste rápido de covid-19

A decisão, segundo a ANS, leva em consideração o “contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante”.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”, disse Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, completou.