Direito de uso ganha espaço no mercado de férias compartilhadas
Modelo permite contratar períodos de utilização em resorts sem adquirir uma fração do imóvel; novo empreendimento será lançado em Ipioca, Maceió
Em vez de comprar um imóvel ou uma fração dele, o consumidor contrata o direito de utilizar um empreendimento turístico durante períodos determinados. O modelo, que vem sendo adotado no mercado de férias compartilhadas, será adotado pelo Ipioca Mar Resort All Inclusive, novo empreendimento da MME Vacation Club em Ipioca, no litoral de Maceió (AL).
A modalidade se diferencia da multipropriedade principalmente pela relação do consumidor com o imóvel. Na multipropriedade, o comprador adquire uma fração de tempo de uma unidade imobiliária e passa a ter direitos associados à propriedade. No direito de uso, não há aquisição de uma parte do imóvel: o que o cliente contrata é a possibilidade de utilizar determinada estrutura durante períodos definidos em contrato.

Na prática, portanto, o foco deixa de ser a propriedade e passa a ser o acesso ao empreendimento. Para quem costuma viajar com frequência e tem interesse em um determinado destino ou resort, a modalidade pode funcionar como uma forma de estabelecer previamente períodos de utilização, desde que as condições previstas no contrato sejam compatíveis com seus planos.
É justamente por isso que a análise das regras do contrato ganha importância. Duração do direito, períodos disponíveis, necessidade de reserva, possibilidade de transferência, utilização por convidados, custos adicionais e serviços incluídos são alguns dos pontos que precisam ser verificados antes da contratação.
A diferença também aparece na estrutura de custos. Na multipropriedade, o consumidor é proprietário de uma fração da unidade e participa das despesas relacionadas ao imóvel, conforme as regras do empreendimento. No direito de uso, como não há aquisição de uma parcela da propriedade, essa relação é diferente e deve ser definida pelas condições contratuais do produto.
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Resort com sistema all inclusive
É nesse modelo que será estruturado o Ipioca Mar Resort All Inclusive. Em fase de lançamento, o empreendimento da MME Vacation Club tem previsão de entrega para 2030 e será comercializado pelo sistema de direito de uso.
O projeto será implantado em Ipioca, no litoral de Maceió, e combinará o acesso programado ao resort com o sistema all inclusive. A proposta prevê concentrar no próprio empreendimento serviços como hospedagem, alimentação, bebidas e atividades de lazer.

Nesse formato, a experiência contratada não se limita à hospedagem. O consumidor passa a ter direito de utilização do resort de acordo com o período e as condições estabelecidos na contratação, enquanto os serviços oferecidos seguem as regras específicas do sistema all inclusive.
A empresa também mantém parceria com a RCI, que permite a troca de períodos de hospedagem por estadias em outros destinos. As condições para utilização do sistema de intercâmbio, assim como eventuais taxas e regras, dependem do contrato e das normas da parceria.
Para o consumidor, uma das questões centrais é avaliar a frequência com que pretende viajar e por quanto tempo pretende manter o contrato. Um período de uso previamente estabelecido pode ser adequado para quem tem uma rotina de viagens relativamente previsível, mas pode ter menos utilidade para quem prefere decidir o destino e as datas das férias de maneira mais flexível.
Diferentes modelos no mesmo destino
A MME Vacation Club já atua no segmento de férias compartilhadas em Ipioca e informa ter mais de 7 mil famílias clientes. O grupo trabalha com diferentes formatos de acesso a empreendimentos turísticos.
O Ipioca Beach Residence & Resort opera no regime de multipropriedade. Já o Ipioca Beach Home Collection está em construção e também será estruturado nesse modelo, com previsão de entrega para 2027.

O Ipioca Mar Resort terá uma proposta diferente dentro do portfólio da empresa. No lugar da aquisição de uma fração imobiliária, o projeto será baseado no direito de uso, colocando o foco no acesso periódico à estrutura do resort.
A diferença entre os modelos faz com que a decisão do consumidor não dependa apenas do destino ou da estrutura oferecida. É necessário considerar também a natureza do contrato, o período de utilização, os custos envolvidos e a possibilidade de uso efetivo ao longo dos anos.
No caso do direito de uso, portanto, o principal ativo para o consumidor não é a propriedade do imóvel, mas o direito contratado de utilizar determinado empreendimento turístico nas condições estabelecidas. É uma mudança na lógica tradicional das férias compartilhadas, que aproxima a contratação de um serviço de acesso recorrente a uma experiência de hospedagem.