Itália permite residência de brasileiros sem cidadania italiana

Brasileiros com renda própria podem solicitar residência eletiva, mas não podem trabalhar no país e precisam comprovar recursos e moradia

Morar na Itália depois da aposentadoria não depende necessariamente de ter cidadania italiana. Brasileiros que possuem renda própria, estável e suficiente para se manter no país podem solicitar o visto de residência eletiva, uma modalidade destinada a estrangeiros que pretendem viver na Itália sem exercer atividade profissional.

Apesar de ser frequentemente associado a aposentados, o chamado “visto para aposentados” não é a denominação oficial da autorização. A residência eletiva também pode ser solicitada por outras pessoas que tenham patrimônio ou rendimentos capazes de garantir sua subsistência sem depender de trabalho na Itália.

Brasileiros podem morar na Itália sem ter cidadania italiana
Brasileiros podem morar na Itália sem ter cidadania italiana - cabuscaa/iStock

Segundo Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, CEO da Campara Cidadania e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a modalidade ainda é pouco conhecida entre brasileiros que planejam se mudar para o país.

“Existe uma ideia muito presente no Brasil de que, para morar na Itália de forma permanente, é necessário primeiro ter a cidadania italiana. Não necessariamente. A residência eletiva é uma das possibilidades legais para quem não tem cidadania europeia, desde que o perfil e as condições financeiras do interessado atendam às exigências previstas”, afirma.

Qual a renda que é preciso comprovar?

A capacidade financeira é um dos principais pontos analisados no pedido. As orientações consulares italianas estabelecem que os recursos devem ser próprios, estáveis, regulares e suficientes para garantir a permanência do interessado no país.

Como referência, o patamar utilizado pelas autoridades consulares fica em torno de € 31 mil por ano para o requerente. O valor equivale a aproximadamente € 2,58 mil por mês e, na cotação considerada no material, a cerca de R$ 182 mil anuais ou R$ 15,2 mil mensais.

O valor, porém, não deve ser interpretado como uma tarifa para obtenção do visto ou como garantia de aprovação. A origem dos recursos, sua regularidade e a documentação apresentada também fazem parte da análise.

Podem ser utilizados como comprovação rendimentos de aposentadoria, pensões, imóveis, anuidades, investimentos e outras fontes patrimoniais recorrentes. A questão central é demonstrar que o interessado terá condições de se manter na Itália sem precisar trabalhar no país.

“O ponto principal não é simplesmente quanto a pessoa acumulou, mas se ela consegue demonstrar que terá recursos contínuos para se manter na Itália sem precisar trabalhar. A autoridade consular analisa justamente a origem, a estabilidade e a continuidade desses rendimentos”, explica Ana Carolina.

Ter uma quantia elevada depositada em uma conta, mas sem comprovação de uma fonte contínua de renda, pode não atender ao objetivo da exigência. Por isso, a documentação financeira precisa demonstrar não apenas patrimônio, mas capacidade de manutenção ao longo do tempo.

Residência eletiva não permite trabalho

Um dos pontos que diferenciam a residência eletiva de outras modalidades de imigração é a impossibilidade de exercer atividade profissional na Itália. O visto e o posterior permesso di soggiorno por residência eletiva são destinados justamente a pessoas que conseguem se manter sem trabalhar.

Por isso, quem pretende continuar exercendo uma atividade profissional depois da mudança precisa avaliar outras categorias de visto. A residência eletiva não deve ser confundida, por exemplo, com as modalidades destinadas a trabalhadores ou nômades digitais.

“É importante não confundir residência eletiva com visto de trabalho ou mesmo com o visto para nômades digitais. São instrumentos migratórios diferentes. Para quem pretende continuar exercendo atividade profissional depois da mudança, é necessário analisar qual modalidade corresponde efetivamente àquela situação”, afirma a advogada.

O visto de residência eletiva é do tipo D, destinado a estadias de longa duração. Depois da chegada à Itália, o estrangeiro ainda precisa solicitar o respectivo permesso di soggiorno, documento que regulariza sua permanência no país.

É obrigatório ter imóvel na Itália?

A compra de um imóvel não é, por si só, requisito para solicitar a residência eletiva. O interessado, no entanto, precisa comprovar que possui uma moradia adequada para estabelecer residência na Itália.

Essa comprovação pode ser feita, conforme a situação, por meio de um imóvel próprio ou de um contrato de locação válido. A aquisição de uma propriedade, portanto, não substitui as demais exigências do processo.

Além da documentação financeira e da comprovação de moradia, o pedido envolve documentos pessoais e consulares específicos. As autoridades podem solicitar informações adicionais durante a análise.

Outro ponto que deve ser considerado é o planejamento familiar. Em determinadas situações, a residência eletiva pode contemplar o cônjuge e filhos, desde que sejam cumpridas as condições previstas e que os recursos disponíveis sejam suficientes para a manutenção de todos.

“Quando falamos em mudança de país na aposentadoria, muitas vezes não estamos tratando apenas de uma pessoa, mas de um casal ou de uma família. É justamente por isso que a análise precisa ser feita antes da mudança, considerando renda, patrimônio, moradia e quem acompanhará o requerente”, diz Ana Carolina.

Cidadania é diferente de residência

A residência eletiva é uma alternativa migratória para quem não possui cidadania italiana ou outro direito de residência na União Europeia. Ela não substitui o processo de reconhecimento da cidadania para brasileiros que tenham ascendência italiana e preencham os requisitos legais.

São, portanto, caminhos diferentes. A cidadania italiana está relacionada ao reconhecimento de um vínculo jurídico com a Itália, enquanto a residência eletiva é uma autorização migratória condicionada ao cumprimento de requisitos específicos.

Para quem pretende passar a aposentadoria no país, a escolha da modalidade de residência deve considerar a origem e a regularidade da renda, o patrimônio, a moradia e a possibilidade ou não de continuar trabalhando.

A residência eletiva pode atender a determinados perfis de aposentados e pessoas com renda patrimonial, mas a aprovação depende da análise das autoridades italianas e da documentação apresentada pelo requerente.