Bares, restaurantes e salões reabrem hoje em SP; veja regras

Estabelecimentos deverão funcionar durante seis horas e com 40% da capacidade,

Fechados a mais de cem dias pela pandemia do novo coronavírus, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias voltam a funcionar a partir desta segunda-feira com uma série de restrições.

O decreto publicado no último sábado, 4, pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) estabelece a reabertura desses estabelecimentos com 40% da capacidade e expediente diário de até seis horas, com fechamento no máximo até as 17h,

Bares e restaurantes não poderão servir clientes nas calçadas e só podem ficar abertos até as 17h
Créditos: :diegograndi/iStock
Bares e restaurantes não poderão servir clientes nas calçadas e só podem ficar abertos até as 17h

As normas do governo estadual recomendam reservas de assentos, para evitar aglomerações. As mesas não poderão ser ocupadas por mais de seis pessoas, com distanciamento de pelo menos dois metros entre elas.

Restaurantes do tipo self service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível.


#NessaQuarentenaEuVou – Dicas durante o isolamento:


Confira abaixo as restrições específicas para bares, restaurantes e salões de beleza:

Atendimentos em salões de beleza devem ser agendados, evitando fila de espera
Créditos: FG Trade/iStock
Atendimentos em salões de beleza devem ser agendados, evitando fila de espera

Salões de beleza, estética e bem-estar

  • O atendimento ao púbico deverá ser feito exclusivamente por meio de agendamento, evitando filas de espera e de maneira individualizada, com a capacidade reduzida e em horários espaçados, para que se faça a devida higienização entre um atendimento e outro;
  • Sempre que possível, o atendimento precisa ser feito em cabines individuais, por um profissional por vez e os clientes não poderão estar acompanhados por outras pessoas;
  • Os estabelecimentos terão que reduzir o número de pessoas no ambiente, limitando a 40% da capacidade;
  • Os funcionários deverão utilizar touca, máscara reutilizável e óculos de proteção ou protetor facial, gorro, avental impermeável de mangas longas e luvas para tratamentos;
  • Tanto as barbearias quanto os salões de beleza deverão lavar os cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte de cabelos para minimizar a possibilidade de contaminação;
  • As esmalterias precisarão diminuir a quantidade de esmaltes expostos; usar luvas; higienizar a poltrona e a mesa de atendimento a cada cliente;
  • A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros, devendo serem utilizadas de modo intercalado, se necessário, e a distância entre os clientes de pelo menos 1,5 metro.

Bares e Restaurantes

  • Bares e Restaurantes devem dar preferência para as vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes no local;
  • A capacidade de ocupação deverá ser reduzida a 40%;
  • As mesas não poderão ser ocupadas por mais de seis pessoas e devem ter 2 metros de distância entre elas e as cadeiras de pelo menos 1 metro;
  • Os clientes só poderão consumir os alimentos dentro dos estabelecimentos se todos estiverem sentados;
  • As portas e janelas deverão estar preferivelmente abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras. Em caso de ambientes climatizados, esses estabelecimentos devem fazer a manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
  • Os cardápios deverão ser disponibilizados por meio de plataformas digitais (site do estabelecimento, menu digital via QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos nas paredes do estabelecimento, como lousas, quadros e luminosos;
  • Os restaurantes que atuam com a opção de self-service e com sistema de pedidos para consumo no interior deverão disponibilizar funcionários para servir os clientes devidamente paramentados com equipamentos de proteção individual;
  • Temperos e condimentos devem ser disponibilizados em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha para cada cliente;
  • O restaurante deve disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alternativa aos convencionais;
  • O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser de seis horas diárias, respeitando o limite das 17h.