Bolsonaro edita MP para se livrar de responsabilidade no combate à covid-19

A medida blinda agentes públicos de responsabilidade por 'ação e omissão' no combate ao coronavírus

14/05/2020 09:45

Enquanto governadores e prefeitos adotam medidas restritivas de circulação para conter o novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro estimula a população a quebrar a quarentena. Com receio de uma ação na Justiça, Bolsonaroeditou nesta quinta-feira, 14, uma medida provisória (MP) que isenta agentes públicos de serem responsabilizados –civil ou administrativa– por erros no combate à covid-19.

A medida blinda agentes públicos –entre eles o próprio presidente– de responsabilidade por ‘ação e omissão’ no combate ao coronavírus
A medida blinda agentes públicos –entre eles o próprio presidente– de responsabilidade por ‘ação e omissão’ no combate ao coronavírus - Marcos Corrêa/PR

Segundo o texto da MP 960, as medidas de “enfrentamento da emergência de saúde pública” e do “combate aos efeitos econômicos e sociais” provocados pela covid-19 só serão atribuídas aos agentes se eles “agirem ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de combate ao coronavírus”.

O texto diz ainda que “o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”.


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A medida é uma espécie de “salvo-conduto” para que agentes públicos, entre eles o próprio presidente e ministros — não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que possam descumpram leis.

Na prática, a MP livra Bolsonaro, por exemplo, de uma ação pelos insistentes deboches com as mais de 12.000 mortes provocadas pelo coronavírus no país.

A MP 960 também é assinada pelo ministro Paulo Guedes (Economia)
A MP 960 também é assinada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) - Reprodução/DOU

Na justificativa do que será considerado “erro grosseiro”, a medida provisória diz que “serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência”, segue o texto.

A MP 960 também é assinada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário, responsável pelo comando da Controladoria Geral da União (CGU).