Contestação do auxílio emergencial negado pode ser feita via Dataprev
Canal pode ser utilizado para contestações referentes a atualização de dados cadastrais para o recebimento do benefício
Quem teve o auxílio emergencial negado, agora tem um novo canal para contestar a análise do pedido. Agora a contestação também poderá ser feita pelo site da Dataprev.
Até então, essa reclamação era feita apenas pelos canais da Caixa Econômica Federal (site e aplicativo Auxílio Emergencial) e via Defensoria Pública da União (DPU).
Esse canal, no entanto, é indicado para casos específicos, referentes a atualização de dados cadastrais. Confira o critérios abaixo:
- pode ser usado quando uma pessoa era menor de idade e completou 18 anos recentemente.
- para cidadãos que eram servidores públicos ou militares, mas perderam esse vínculo com o Estado;
- e para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda –valor pago a trabalhadores que tiveram suspensão ou redução do contrato de trabalha durante a pandemia.
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Como fazer a contestação do auxílio emergencial negado
Para fazer a contestação, basta entrar no site da Dataprev, inserir informações pessoais como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.
Os processamentos e cruzamentos de dados seguirão a mesma lógica do programa. Após processamento da Dataprev, os dados são enviados para homologação (validação) dos resultados pelo Ministério da Cidadania. E, por fim, são encaminhados à Caixa para pagamento.
Nos casos de indeferimento, o cidadão poderá obter mais informações no portal de consultas. Essas informações explicarão porque o pedido foi negado e a legislação que embasa essa negativa.