MP de Bolsonaro suspende contrato de trabalho por 4 meses

Na contramão dos demais países, a medida é uma das ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus

23/03/2020 09:19 / Atualizado em 24/03/2020 16:37

Bolsonaro tem sido criticado por suas medidas em meio à pandemia do novo coronavírus
Bolsonaro tem sido criticado por suas medidas em meio à pandemia do novo coronavírus - Agência Brasil

REVOGADO: no começo da tarde desta segunda-feira, 23, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a revogação do artigo 18 da MP 927, que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. Confira aqui


Na contramão dos demais países, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.

Por ser uma medida provisória, o texto começa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. A proposta, segundo o governo federal, evitaria demissões em massa e é uma das ações para combater os efeitos econômicos da pandemia.

De acordo com a MP, a suspensão pode ser realizada se o empregador ou alguma entidade garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.



A medida estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes. Caso o programa de qualificação não seja oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais e o empregador poderá ser punido. Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Além disso, é importante ressaltar que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva e que acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que seja cumprida a Constituição.

O texto também determina outras ações, como teletrabalho (trabalho à distância), suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão de Bolsonaro foi muito criticada nas redes sociais. Veja a repercussão:

https://twitter.com/MichelPCaldas/status/1242036931590066182