Mulher denuncia racismo em shopping de Santos: ‘preto tem que morrer’

O episódio de racismo aconteceu em uma loja Riachuelo

Uma mulher de 55 anos que não quis ser identificada foi vítima de racismo dentro de um shopping em Santos, no litoral de São Paulo, e está em choque com o ocorrido. Quem fez a denúncia foi a filha, Laila dos Santos, de 35 anos, que estava com a mãe no momento da ofensa.

Segundo relato, uma mulher de aproximadamente 35 anos apontou o dedo e disse em voz alta que “preto tem que morrer”. Laila chamou a Polícia Militar e a agressora foi presa em flagrante.

Mulher denuncia racismo em shopping de Santos: ‘preto tem que morrer’
Créditos: Reprodução/Redes sociais
Mulher denuncia racismo em shopping de Santos: ‘preto tem que morrer’

“Essa menina entrou na loja, cutucou a minha mãe e apontou o dedo na cara da minha mãe e falou que ‘preto tem que morrer’. Ela falou em alto tom, e uma funcionária da loja e outras pessoas ouviram”, contou Laila ao G1.

Uma mulher, supostamente a mãe da agressora, disse que ela estava “fora de si” e tem problemas mentais, com laudo psiquiátrico para comprovar.

O episódio de racismo aconteceu em uma loja Riachuelo, no Shopping Praiamar, em Santos.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
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O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.