Resolução determina que bicicletas elétricas estão dispensadas de registro e habilitação
Bikes elétricas têm a mesma categorização do que as normais
Agora as bicicletas elétricas com potência máxima de até 350 watts e velocidade de até 25 km/h têm liberdade para circular em ciclovias e ciclo faixas, desde que garantam o funcionamento do motor somente quando o ciclista pedalar.
As bikes elétricas também estão dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório.
Assim, as bicicletas elétricas têm a mesma categorização das bicicletas normais. A resolução fé do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi publicada no dia 13 de dezembro no Diário Oficial da União.
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