Bolsonaro suspende obrigatoriedade de dias mínimos para o ano letivo

As instituições também poderão antecipar, em caráter excepcional, a colação de grau de alunos dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia

01/04/2020 17:38

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 1º, uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade do número mínimo de dias letivos neste ano. Por outro lado, foi mantida a obrigatoriedade da carga horária mínima a ser cumprida por escolas e universidades em todo os país.

Isso indica que as instituições de ensino vão ter que cumprir a carga horária mínima em uma quantidade menor de dias letivos. O documento não orienta como isso deve ocorrer. Caberá aos conselhos estaduais e municipais de educação, juntamente com pais e professores, regulamentar as alternativas com base na realidade local.

Jair Bolsonaro durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto
Jair Bolsonaro durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos para a educação básica (infantil, fundamental e médio) e também para a educação superior.

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Uma portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada em 2019, já permitia que 40% da carga horária de aulas presenciais no ensino superior poderia ser convertida em educação a distância (EAD).

Cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia

A medida provisória também traz especificações para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Foi autorizado que as instituições podem antecipar, em caráter excepcional, a colação de grau dos alunos matriculados nestes cursos, desde que cumpram, para o caso de medicina, 75% da carga horária do interno, e para os demais cursos, 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.



Suspensão de aulas virtuais

Antes mesmo da medida provisória, ao menos três universidades federais já haviam suspendido as aulas virtuais. A Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, suspendeu o semestre letivo inteiro. A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) só seguiu com as aulas online em turmas que já utilizava desta tecnologia. As instituições alegam que devem manter a qualidade do ensino e justificam que nem todos os alunos têm acesso à internet.