Bolsonaro sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de passagem aérea

As novas regras valem para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem

06/08/2020 11:23

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 5, com vetos, a lei que permite às companhias aéreas fazer o reembolso de passagem aérea de voos cancelados durante a pandemia do novo coronavírus.

Pela lei, a companhia aérea terá prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado no período entre 19 de março e 31 de dezembro, para reembolsar o consumidor. O valor será atualizado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Com informações da Folha.

Bolsonaro sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de passagem aérea
Bolsonaro sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de passagem aérea - Rovena Rosa/Agência Brasil

Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado, por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

Como alternativa ao reembolso, a empresa poderá oferecer opções de reacomodação em outro voo da própria companhia ou de outra, ou ainda a remarcação da passagem aérea para outra data, sem custo ao passageiro.


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Se o consumidor optar pelo reembolso, poderá ficar sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. A eventual cobrança não será devida se o consumidor desistir da passagem 24 horas após a compra, considerando que haja pelo menos antecedência de 7 dias do embarque.

No caso de voo cancelado em que o pagamento da passagem aérea tiver sido parcelado, a companhia irá interromper a cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas, sem prejuízo da restituição de valores já pagos.

As novas regras valem para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Além do prazo para reembolso de passagens aéreas, a medida estabelece outras ações emergenciais destinadas à aviação civil, a fim de reduzir os efeitos da crise gerada no setor pela pandemia do novo coronavírus.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, 6, do ‘Diário Oficial’. O Congresso pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.