Bolsonaro libera ações de despejo e festas em condomínio na pandemia
Presidente vetou ainda artigo de projeto de lei que previa a redução das taxas cobradas por empresas dos motoristas de táxi e aplicativo.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Entre eles, o que permitia a síndicos proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos,
O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 11, pelo próprio Bolsonaro nas redes sociais.
“Qualquer decisão de restrição nos condomínios deve ser tomada seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”, afirmou o presidente, contrariando as restrições de distanciamento social de órgãos de saúde e decretos de governadores e prefeitos.
O artigo 11, do projeto de lei 1.179/2020, fava aos síndicos poderes para restringir a utilização de áreas comuns e a realização de festas e reuniões mesmo nas áreas de propriedade exclusiva de um morador.
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Outro artigo vetado é o que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar (decisão judicial provisória) ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia.
Bolsonaro também vetou os artigos que previam a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.
O texto final do projeto de lei, com todos os vetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).