Trabalhador com covid-19 não terá estabilidade de 1 ano e FGTS

ATUALIZAÇÃO: apenas um dia depois, Bolsonaro voltou atrás da decisão e medida que garantia direito a trabalhadores com covid-19 não vale mais

O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira, 1, uma portaria no Diário Oficial da União que incluía a covid-19 na lista de doenças ocupacionais. Com isso, o trabalhador que fosse infectado no ambiente de trabalho passaria a ter estabilidade de 1 ano e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

Isso valeria somente para aqueles que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrassem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Porém, apenas um dia após a decisão, a medida foi anulada pelo Ministério da Saúde e não vale mais. Veja os detalhes aqui.

Trabalhador infectado poderá ter direito a estabilidade no emprego
Créditos: istock
Trabalhador infectado poderá ter direito a estabilidade no emprego

As empresas ainda passariam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da covid-19.


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Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, a atualização da lista seria fundamental para o acompanhamento da saúde do trabalhador brasileiro. “A covid-19 pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção e controle coletivas e individuais em conformidade com as normas sanitárias, bem como normas de segurança e saúde no trabalho”, afirmou.

De acordo com a portaria, a lista seria revisada em até cinco anos, considerando o contexto epidemiológico nacional e internacional.