Transexual obtém na Justiça direito a se aposentar como subtenente da FAB

Maria Luiza da Silva foi reformada por ser considerada 'incapaz' após fazer cirurgia de redesignação sexual

Após uma disputa judicial que dura há 20 anos, a primeira transexual na FAB (Força Aérea Brasileira), Maria Luiza da Silva, obteve nesta terça-feira, 2, ganhou o direito a receber aposentadoria integral como subtenente.

A decisão é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin, que negou um recurso da União e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia concedido a aposentadoria à ex-militar. Ainda cabe um último recurso à Corte.

Maria Luiza da Silva, primeira transexual da Força Aérea Brasileira
Créditos: Reprodução/TV Globo
Maria Luiza da Silva, primeira transexual da Força Aérea Brasileira

Maria Luiza da Silva briga nos tribunais desde 2000, quando foi considerada por uma junta médica da Aeronáutica incapaz para o serviço militar, depois de ter se submetido à operação para a redesignação sexual.

Maria Luiza conseguiu que o ato de sua reforma fosse considerado nulo pela Justiça, mas não pôde retornar ao serviço ativo pois a decisão foi tomada somente em 2016, quando ela já havia ultrapassado o limite de idade para o posto de cabo, de 48 anos.

Segundo a Agência Brasil, Maria Luiza passou então a reivindicar o direito de receber a aposentadoria integral no cargo de subtenente, ao qual teria sido promovida por antiguidade caso não tivesse sido reformada precocemente. A defesa da militar alegou que, ao ser reformada, ela já havia prestado 22 anos de serviço exemplar.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin concordou com os argumentos e negou seguimento a um recurso especial da União, que tentava reverter no STJ uma decisão favorável obtida por Maria Luiza no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, escreveu Benjamin.

Em fevereiro, o ministro já havia concedido uma liminar (decisão provisória) permitindo que Maria Luiza permanecesse em um apartamento funcional da Aeronáutica enquanto a questão não fosse resolvida.

A defesa de Maria Luiza classificou a decisão de “histórica” por “garantir a diversidade e o direito à liberdade sexual”.

Transfobia NÃO!

Após perceber-se com um gênero diferente do que lhe foi atribuído ao nascer, uma pessoa transgênero passa a enfrentar uma verdadeira luta para viver sua identidade. Especialmente no Brasil, onde casos de transfobia são recorde mundial.

Apesar de transfobia e homofobia não serem a mesma coisa – um diz respeito à violência contra a identidade de gênero e o outro à orientação sexual – a criminalização da homofobia pelo STF, em junho de 2019, se estende a toda comunidade LGBT e também equipara atos transfóbicos ao crime de racismo. Nesta matéria aqui, explicamos como denunciar esse tipo de crime.