Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018
Com informações do G1
A partir de 2018, os pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas poderão ser multados no Brasil, segundo resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A medida começa a valer em 180 dias.
Essas punições estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas nunca foram colocadas em prática porque não havia regulamentação.
Com o anúncio, a multa para os pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 (metade do valor da infração leve atual). A mesma autuação valerá para quem usar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas ou atividades que atrapalhem o trânsito.
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Em relação aos ciclistas, aqueles que andarem onde a circulação não é permitida ou que guiem de “forma agressiva” receberão multa de R$ 130,16 (valor da infração média) e poderão ter a bicicleta “apreendida”.
De acordo com o Denatran, para aplicar a multa, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e o endereço e CPF do infrator, “quando possível”.
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