Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de covid-19
A ANS tornou obrigatório que os planos de saúde cubram a realização do teste
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu incluir os testes que detectam o novo coronavírus (covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde.
A resolução normativa 458, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União.
As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
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Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.