Saúde recua e retira covid-19 da lista de doenças do trabalho
Decisão que facilitaria direitos ao trabalhador foi revogada e não tem mais efeito
Depois de incluir a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, voltou atrás e invalidou a portaria publicada na terça-feira, 1, no Diário Oficial da União.
A decisão anterior, que teve vigência de apenas 24 horas, previa que o trabalhador infectado no ambiente de trabalho e que fosse afastado por mais de 15 dias em razão do vírus teria estabilidade de 1 ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.
Empresas também passariam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da doença.
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Com a nova decisão, volta a valer o que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em abril. Os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus podem ser enquadrados como doença ocupacional. Só que esse reconhecimento não será automático, sendo necessário que o funcionário prove que foi contaminado no trabalho por meio de perícia no INSS.
Na prática, a revogação dificultará o acesso do trabalhador infectado ao benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário.