Convênios são obrigados a cobrir teste sorológico de covid-19, decide ANS
A regra, no entanto, se restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quinta-feira, 13, que os planos de saúde são obrigados a cobrir exames sorológicos –conhecidos como testes rápidos– para o novo coronavírus. A norma tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O teste sorológico detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição à covid-19.
A regra aprovada na reunião da Diretoria Colegiada da agência, no entanto, se restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.
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Em julho, a ANS conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava os planos a oferecerem os testes. Na ocasião, a agência argumentou que não é possível fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas.
Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.